"Multiplica os teus olhos para verem mais. Multiplica os teus abraços para semeares tudo."Cecília Meireles

quinta-feira, 9 de abril de 2009

I Concurso Cora Coralina de Poesia: para servidores municipais

REGULAMENTO DO CONCURSO DE POESIA 2009 “CORA CORALINA”


01 - OBJETIVOS:

- Promover a valorização dos servidores municipais;

- Incentivar os servidores da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte à criação de poesias (prosa e verso) e poemas;

- Identificar talentos literários entre os servidores municipais.


02. TEMA:

Autonomia e Igualdade para as Mulheres fortalecem a Cidadania e a Democracia”


03. INSCRIÇÕES:

I - As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 de março a 24 de abril de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de 8h às 17h, na Gerência de Acompanhamento Sociofuncional – GEASOF, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH, situada à Rua Espírito Santo, 250 – 8º andar - Centro.

II – Os candidatos poderão inscrever no máximo 2 (duas) obras, na categoria poesia (prosa e verso) ou poema, usando pseudônimo diferente para cada produção inscrita.

III - Serão consideradas inscritas as obras entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio à Gerência de Acompanhamento Sociofuncional – CONCURSO DE POESIA 2009 “Cora Coralina” - Rua Espírito Santo, 250 – 8º andar – Centro – CEP: 30.160-030.

IV - Para as obras enviadas, por meio do correio, será considerada a data de postagem, que não poderá ultrapassar o limite da data de encerramento das inscrições. A Coordenação do Concurso não se responsabiliza por buscar obras em agências dos correios.


04. CONDIÇÕES:

I - Poderão participar do concurso todos os servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, exceto os lotados na Gerência de Acompanhamento Sociofuncional – GEASOF/SMARH.

II - As obras concorrentes deverão ser inéditas e escritas em língua portuguesa, sendo eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas/divulgadas por qualquer meio, no todo ou em parte.

III - Cada obra deverá ser apresentada em 4 (quatro) vias, datilografadas ou digitadas com espaçamento 1,5cm, em papel tamanho ofício ou A4, impressa de um só lado do papel, com todas as páginas NUMERADAS. A página de rosto de cada via deverá conter o título da obra e o pseudônimo do autor.

IV - Acompanhando as 4 (quatro) vias, o candidato deverá anexar 1 (um) ENVELOPE LACRADO, contendo as seguintes informações:

Externamente:

- Concurso de Poesia 2009 “Cora Coralina”

- Título da obra

- Pseudônimo


Internamente:

- Título da obra

- Pseudônimo

- Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchida, constando o nome do candidato, endereço completo, CEP atualizado, telefone, unidade de lotação, BM, cargo, identidade, CPF.

V - É vedada a inclusão, na obra inscrita, de qualquer elemento que permita a identificação da autoria (rubrica, dedicatória, dentre outros).

VI - Após a efetivação da inscrição da obra, não serão aceitas correções ou alterações nos originais.

VII - Os itens acima deverão ser cumpridos rigorosamente, sem o quê as obras não poderão ser inscritas.


05. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO:

I – Será constituído um júri, composto por 3 três convidados, indicados pela Coordenação do Concurso, que avaliará a obra considerando, dentre outros, os seguintes critérios: originalidade, criatividade, consonância com a temática e a linguagem.

II - O júri selecionará até 15 (quinze) obras, e elegerá as 3 (três) primeiras colocadas.

III - O júri é soberano, não cabendo qualquer forma de recurso quanto as suas decisões.

IV – Os três primeiros colocados serão premiados com uma placa alusiva ao Concurso de Poesia 2009 – “Cora Coralina”, que será entregue em solenidade a ser agendada no mês de maio de 2009.

V – Nessa mesma solenidade de premiação, as obras classificadas pelo júri da 4ª (quarta) até a 15ª (décima-quinta) colocação receberão certificados de menção honrosa.

VI – As 15 (quinze) obras selecionadas pelo júri participarão de uma coletânea a ser publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte.

VII – Aos demais concorrentes participantes serão conferidos Certificados de Participação no Concurso.

VIII - O resultado do Concurso será publicado no Diário Oficial do Município e estará também disponível na Gerência de Acompanhamento Sociofuncional – GEASOF/SMARH.


06. DEVOLUÇÃO:

I - Não serão devolvidos os originais das obras que forem apresentados no presente concurso.


07. DISPOSIÇÕES GERAIS:

I - As inscrições efetuadas conforme as exigências dos itens 3 e 4 - implicam na plena aceitação, por parte do candidato, das disposições contidas no presente regulamento, bem como na autorização para reprodução das obras em material de divulgação produzido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

II - A Gerência de Acompanhamento Sociofuncional, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos será responsável pela coordenação do Concurso regido pelo por este regulamento.

III - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.


Márcio Lúcio Serrano


Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos