"Multiplica os teus olhos para verem mais. Multiplica os teus abraços para semeares tudo."Cecília Meireles

sábado, 24 de março de 2012

Lei nº 10.439 assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber correspondências oficiais em braile no município de Belo Horizonte


LEI Nº 10.439, DE 23 DE MARÇO DE 2012



Assegura aos portadores de deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile.


O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile.


Parágrafo único - Para o recebimento das correspondências oficiais confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura de Belo Horizonte, onde será feito o seu cadastramento.


Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



FONTE: http://www.cmbh.mg.gov.br/leis


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